Projetos de Lei



Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de reservar 5% (cinco por cento) de mesas e cadeiras para idosos, deficientes físicos e para mulheres gestantes nas praças de alimentação dos shoppings centers comerciais e restaurantes no Município de Vila Velha 

Esta Lei vai ao encontro das necessidades dessas pessoas, visto que todos são consumidores e merecem serem bem atendidos e terem acesso. “Todos tem o direito e o desejo de ir a um shopping, a um restaurante, afinal essas pessoas também são consumidores, e merecem ser bem tratados.
Os lugares reservados deverão ser identificados por avisos ou alguma característica que diferencie dos assentos destinados ao público em geral. “É um desrespeito não ter mesas e cadeiras reservadas para pessoas que possuem o pleno direito ao lazer, mas que em razão de dificuldades físicas e de locomoção, aliada a falta de adaptação dos espaços comerciais, acabam não conseguindo freqüentar os locais públicos”.
Os estabelecimentos deverão se adaptar para o acesso e uso por usuários de cadeiras de rodas. A adaptação se refere à instalação de rampas ou de elevadores, de portas cuja largura comporte a passagem de cadeiras de rodas, de aparelhos sanitários apropriados para o uso de pessoas com deficiência.
Se a irregularidade não for resolvida em 30 dias, após a aplicação da multa de 100 UPRTMS, esse valor quintuplica e passa a ser R$ 1.100,00 mil. E ainda multa de R$ 3.300,00 mil por mês, até que seja sanada a irregularidade, caso as adaptações não tenham sido providenciadas no prazo de 90 dias, após a advertência

Projeto de Lei que Altera a redação do artigo 1º da Lei 4.080/03. - Fica acrescentado no artigo 1º da Lei 4.080/03, de 16 de Setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. É assegurado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor realmente cobrado pelo ingresso em casas de diversão, praças   esportivas  e similares, aos professores (efetivos e contratados) de rede  Pública Municipal de ensino e da rede Particular no Município de Vila Velha.”



O Projeto de Lei Proposta ressaltando que o desenvolvimento cultural do professor, tanto público como o privado é parte vital de sua formação e aperfeiçoamento profissional. Entretanto, a barreira econômica dificulta e as vezes até mesmo impede seu acesso a eventos culturais, principalmente daqueles que tem a docência como única atividade.
Não se admite mais, já faz tempo, a idéia de que o professor é um simples repassador de conhecimentos formais organizados. O professor, no ambiente interativo da sala de aula pode e deve ser elemento decisivo para que nossas crianças construam um interesse pela busca continuada dos valores culturais que expressam, explicam o nosso país, bem como, por aqueles que pertencem à humanidade.
Reiteramos, portanto, o apelo à sensibilidade dos nobres Pares com as questões sociais deste Município, para aprovação da presente proposição.


Projeto de Lei que “Dispõe sobre a regulamentação do Exercício das Atividades dos Profissionais em Transportes em Veículos sobre Duas Rodas Motocicletas, tais como: de Passageiros “Mototaxista”, “Moto Entrega” e “Motoboy” no Município de Vila Velha/ES, Revogando as Leis nº 526/97, 042/01,167/02, 202/03 .


No país, cerca de mil cidades têm o serviço regulamentado e pelo menos mil outros municípios convivem com o serviço informalmente. As leis estaduais e municipais existentes sobre o tema, porém eram inconstitucionais. São privativas da União as regulamentações sobre as atividades e trânsito e transporte, conforme a Constituição Federal, mas cabe ao município decidir pela sua legislação nesse caso.
Um dos objetivos de legalizar o transporte sob duas rodas é de monitorar as atividades dos moto-boy e que sejam respeitados. A proposta estabelecerá um limite de mototaxistas na cidade e a padronização das motos que deverão ser de uma única cor. Também haverá exigências para o condutor que deverá usar colete e ser submetido a um curso. Sabemos que existem pessoas que trabalham como mototaxi sem ter habilitação.
O mais importante que com esta lei o serviço será mais seguro, pois transporte de passageiros de forma onerosa a responsabilidade civil é objetiva, ou seja, independe de culpa. Portanto qualquer problema que venha a ocorrer com um cliente transportado pelo moto-boy este arcará com todos os custos.
Tais constatações evidenciam a necessidade urgente de adoção das providências determinadas no Projeto de Lei ora proposto, de modo a manter o controle dos mototaxista do Município de Vila Velha.






Projeto de Lei que dispõe sobre a instalação de esteiras de acesso (esteiras de bambu) para cadeirantes, mães com carrinho de bebê e demais pessoas com dificuldades para se locomover na areia da praia.


A legislação brasileira tem estabelecido diretrizes para atender as necessidades especiais das pessoas com deficiência, buscando facilitar tanto a sua circulação como o uso do mobiliário urbano. A Lei Federal 10.098, de 2000, por exemplo, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência, ou com restrição de mobilidade, às vias públicas, aos parques e demais espaços de uso público.
E isto pressupõe assegurar que o sistema geral da sociedade – o meio físico e cultural, a habitação, o transporte, os serviços sociais e de saúde, as oportunidades de educação e de trabalho, a vida cultural e social, inclusive a s instalações esportivas e de lazer – tornar-se-á acessível a todos.
Na estrutura organizacional da Administração Pública Federal, a temática da acessibilidade está incorporada às estratégias de ação do Departamento de Cidadania e Inclusão Social do Ministério das Cidades, cujo objetivo é “elaborar diretrizes para a modernização e disseminação dos padrões de mobilidade e acessibilidade das populações dos centros urbanos brasileiros” (Decreto nº 4.665, art 16, inciso III de 3 de abril de 2003) e do Departamento de Mobilidade Urbana, que foi criado para “analisar e propor instrumentos para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiências e restrição de mobilidade” (Decreto nº 4.665, art 17, inciso VII de 3 de abril de 2003).
Como função precípua do Poder Executivo, o lazer e o desporto também têm encontrado local de destaque nas ações governamentais, ficando a cargo da Administração Pública adotar medidas que visem tornar os locais de lazer e desporto, nomeadamente hotéis, praias, estádios desportivos e ginásios, acessíveis às pessoas com deficiências.
Isso porque, o lazer – como importante componente da qualidade de vida do cidadão – possibilita a integração comunitária, aumento da auto-estima, como também o desenvolvimento e descoberta de novas potencialidades individuais. Portanto, propor ações que promovam a acessibilidade é proporcionar condições de mobilidade com autonomia e segurança, constituindo um direito universal que reforça o conceito de cidadania.
É na tentativa de reforçar tais valores que a presente proposta vem atender aos anseios e os direitos das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, bem como aquelas mães com crianças de colo e que encontram dificuldades de locomoção nas belas praias do nosso município. Ainda que essa proposta possa se apresentar incipiente, acreditamos que sua aprovação e implementação se constitui um importante passo para assegurar o direito ao lazer de uma importante parcela da população vilavelhense, além de inserir o município no rol de localidades turísticas que valorizam e respeitam os direitos dos cidadãos e os critérios de acessibilidade.


Projeto de Lei, dispõe sobre a afixação de adesivos alertando aos usuários sobre o risco de furtos no interior de veículos destinados ao transporte coletivo urbano.


A falta de segurança está em toda a localidade do País. Cenas de roubos, assassinatos e sequestros, infelizmente já viraram parte do dia-a-dia do povo brasileiro. Mas recentemente outro índice cresce no Brasil, são eles, os freqüentes assaltos dentro dos transportes coletivos urbanos que operam o traslado entre os municípios, ocasionando uma preocupação na segurança pública, dos usuários, e trabalhadores. Esta onda de assaltos e ataques, tem deixado os motoristas, cobradores e passageiros inseguros.
Nas manchetes de vários jornais, é comum ler notícias de assassinados por seqüência de assalto em ônibus. Recentemente em Belo Horizonte, enquanto os assaltantes roubavam o cobrador, o passageiro identificado como André Luiz Pio, que estava dormindo, levantou-se assustado, e foi atingido por tiros na cabeça, peito e axila. O levando a óbito na hora.
Em 2001, aconteceram 4.548 assaltos, média de 390 por mês. Já em 2000 foram 2.988, com média de 249 por mês. Comparando os dois anos, em 2001 aconteceram 1.560 ações criminosas a mais. Estes números são colhidos todos os meses pelo sindicato junto às empresas de ônibus.
A lei obriga que na parte interna de todos os veículos de transporte coletivo urbano tenha um adesivo alertando as pessoas do risco de furtos. O objetivo é proporcionar maior segurança e alerta aos usuários.
Esta é uma iniciativa que propõe oferecer condições de proteção para todos os usuários. “Infelizmente, o avanço da marginalidade nos obriga a tomar providências extremas para proteger aos cidadãos trabalhadores da nossa cidade”.




Projeto de Lei, dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos destinados a atividades de lazer e esportivas, os centros comerciais, os locais de diversões e espetáculos, teatros, cinemas, shopping centers, casa de festas e supermercados a reservar instalações sanitárias de uso exclusivo para crianças, devidamente sinalizadas.


O artigo 227 da Constituição Federal – devidamente disciplinado pela Lei nº 8.069, de 1990, conhecida como o Estatuto da Criança e do Adolescente – estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Mesmo reconhecendo a abrangência dessa norma legal, entendemos que ainda existem inúmeros aperfeiçoamentos que podem ser propostos no sentido de evitar que nossas crianças e adolescentes sejam expostos a diversos tipos de constrangimentos e riscos, como é específico da proposição ora apresentada.
A proposta em epígrafe busca, na verdade, atender os anseios de diversos pais que não podem acompanhar seus filhos nas instalações sanitárias de determinados locais públicos, contrariando, assim, o preceito constitucional mencionado anteriormente: O que deve fazer um pai quando leva sua filha pequena ao shopping? Deve levá-la ao sanitário masculino? Certamente não, à medida que isso seria de todo inconveniente. Mas como levá-la ao sanitário feminino? Entrar com ela seria totalmente impraticável.
Com toda certeza, o resultado é uma situação extremamente constrangedora e inadequada. Embora todos os estabelecimentos voltados para atividades culturais, de lazer e esportivas, os centros comerciais e os locais de diversões e espetáculos sejam obrigados a possuir instalações sanitárias em número proporcional ao público usuário, essas instalações, na maioria das vezes, são classificadas por gênero, não 
contemplando as necessidades das crianças, em especial, daquelas de menor idade.

É justamente buscando que tal situação seja solucionada que propomos que todos os estabelecimentos acima citados disponham de instalações sanitárias de uso exclusivo para crianças. Serão locais apropriados, que permitam que pais e mães levem seus filhos com menor idade, sem passar por qualquer tipo de constrangimento.



Projeto de Lei, dispõe sobre o atendimento preferencial aos doadores de sangue nos órgãos da administração pública, estabelecimentos comerciais, bancários, de serviço e similares; sobre o direito à primeira hora de gratuidade em estacionamentos rotativos.


Com freqüência são desenvolvidas diversas campanhas em prol da doação de sangue no país. No entanto, apesar do empenho em realizar essas campanhas, o estoque dos bancos de sangue tem sido insuficiente para atender a demanda existente. De acordo com os dados do Ministério da Saúde, o Brasil necessita de 5.500 bolsas de sangue por dia, sendo que os principais hemocentros do país trabalham com um déficit de 60%.
Estudos divulgados pela Organização Mundial de Saúde – OMS apontam um déficit de 600 mil doadores de sangue. Segundo dados desta estatística, somente 2% da população brasileira doa sangue de forma voluntária e habitual, quando a quantidade mínima seria de 3% da população. Inclusive, os hospitais costumam socorrer-se de amigos ou parentes do paciente para contemporizar tão grave problema, visando à reposição do estoque de sangue utilizado.
Entendendo que a dimensão do ato de doação de sangue constitui-se num ato de defesa da vida e, sobretudo, de cidadania consciente, solidariedade humana e compromisso social, se faz necessário estimularmos esta prática a partir das mais variadas e criativas maneiras.
Dessa forma, objetivando densificar a ação efetiva do Poder Público no incentivo à doação voluntária e gratuita de sangue, apresentamos este projeto de lei que trata de algumas ações concretas que além de estimular novos doadores e a regularidade da doação, também pretende estimular uma prática efetiva de cidadania e defesa da vida no município de Vila Velha.
Com um significativo potencial para aumentar a doação de sangue ou, pelo menos, minimizar o caótico e histórico déficit nos bancos de sangue do nosso município e do
Estado do Espírito Santo



Projeto de Lei, dispõe sobre a promoção, durante a realização de shows e eventos públicos, de campanhas educativas e de prevenção.


Sabemos que atualmente é difícil criar meios eficazes para atingir grandes públicos e realizar um trabalho educativo em torno de temas que, em face de sua relevância social, mereçam uma atenção especial, sobretudo, por parte dos legisladores. É por isso que, inscrita num movimento de promoção da cidadania, nossa proposta vem justamente viabilizar o acesso a campanhas educativas e de prevenção por parte do grande número de pessoas que circulam durante os eventos realizados no município de Vila Velha.
Como o público desses eventos é bem heterogêneo – o que amplia o alcance das ações –, esses eventos podem, inclusive, se tornar num espaço multiplicador de informações e viabilizador de ações em prol de toda coletividade vilavelhense e, até mesmo de todo o estado do Espírito Santo. 


Projeto de Lei, dispõe sobre definir e penalizar o desperdício de água potável o Consumo desnecessário no município.



Se o assunto é água, o Brasil é um país privilegiado. Sozinho, detém 12% da água doce de superfície do mundo, o rio de maior volume e um dos principais aqüíferos subterrâneos, além de invejáveis índices de chuva. Mesmo assim, falta água no semi-árido e nas grandes capitais, porque a distribuição desse recurso é bastante desigual. Cerca de 70% da reserva brasileira de água está no norte, onde vivem menos de 10% da população. A situação pode piorar nas regiões populosas, nas quais o consumo é muito maior e a poluição das indústrias e do esgoto residencial reduz o volume disponível para o uso.
Sabemos que atualmente o Brasil desperdiça por ano suficiente para abastecer 38 milhões de pessoas. Nas capitais do país, são desperdiçados, diariamente, 2,5 milhões de litros de água. Para mudar essa situação estou criando um projeto de Lei onde prevê multa para os consumidores que desperdiçarem água potável, “se a escassez da água é uma realidade no nosso planeta, porque até agora não foram tomadas as medidas necessárias para a efetiva contenção da água, evitando o desperdício?”. O uso racional e responsável da água é fundamental para o futuro da humanidade, já que o crescimento demográfico, a mudança na intensidade de consumo e o desenvolvimento das atividades humanas implicam maior sobre os mananciais existentes.
Outro fator que prejudica os mananciais são as condições precárias de saneamento básico, pois mais da metade do esgoto produzido no país não recebe tratamento e é despejado diretamente nos rios, mar, lagos e mananciais. Além disso, o desperdício de água tratada é muito grande. “só na distribuição, as perdas podem chegar a 65% do que é captado nos mananciais e a média de consumo do brasileiro é de 50 litros por dia, quase o dobro do que a Organização Mundial de Saúde considera suficiente para uma pessoa”.
Construiu-se no passado, pela falta de conhecimento científico contra o eucalipto. Recentemente, o discurso ecologista valorizou as florestas nativas contra as espécies exóticas, como que condenando as florestas plantadas de eucaliptos e pinhos. Sendo que quase todas as culturas agrícolas também o são: milho, soja, feijão, cana-de-açucar, café, etc. Apenas a mandioca é nativa do Brasil.
A água é o elemento intimamente ligado à vida na terra e é o mais importante
componente dos seres vivos, de forma que somos totalmente dependentes desse recurso natural, assim como qualquer atividade econômica. Apesar disso, diuturnamente são praticados atos que poluem os mananciais, afetam sua portabilidade e dificultam a sua captação, tornando o seu uso um privilégio de uma parcela da população mundial.



Projeto de Lei, institui a Criação do “Dia do Ciclista Municipal” no Município de Vila Velha.


O bancário Ricardo Neis, acusado de ter atropelado e ferido pelo menos 12 ciclistas em Porto Alegre, dia 02 / 03/ 2011, foi preso. 2. De acordo com a Polícia Civil, ele foi detido no Hospital Parque Belém, clínica psiquiátrica em que foi internado. No mesmo dia seria transferido para a Delegacia de Crimes de Trânsito.
Em depoimento à polícia, na segunda-feira, Neis disse que foi cercado por diversos ciclistas, se sentiu ameaçado e resolveu abrir caminho para sair do local por temer linchamento. Os ciclistas negam a tentativa de agressão. O passeio em grupo é uma atividade mensal do movimento Massa Crítica, que estimula o uso da bicicleta como meio de transporte.
O motorista Ricardo José Neis, acusado de atropelar um grupo de ciclistas em Porto Alegre (RS), possui três processos por ameaça e agressão física, além de multas de trânsito por excesso de velocidade, trânsito na calçada, na contramão, em marcha ré e por conversão proibida, segundo o Ministério Público (MP) do Estado, que pediu sua prisão preventiva.
O pedido da prisão, protocolado no plantão judiciário do Fórum Central de Porto Alegre pelos promotores Eugênio Amorim e Lúcia Callegari, destaca que houve tentativa de homicídio qualificada, por ter sido por motivo fútil e por recurso que dificultou a defesa das vítimas. Segundo o promotor, as imagens demonstram que o motorista deu sinais de luz aos ciclistas e encostou o veículo em algumas bicicletas até acelerar o carro e atingir as vítimas.
"Percebe-se claramente que ele atropelou vários ciclistas inocentes tão somente porque lhe truncavam o caminho. E a questão que mais chama atenção é que ele atingiu pessoas que estavam pedindo exatamente mais humanização no trânsito", diz Eugênio Amorim. "É chegada a hora de mudar a cultura da impunidade, em especial nas questões de trânsito. O Ministério Público adotou uma atitude que era esperada pela sociedade".
Devido à violência no trânsito, e que a instituição do “Dia Nacional do Ciclista Municipal”, alem de homenagear os ciclistas de Porto Alegre, sirva como momento de reflexão e implementação de ações para a Educação no trânsito, que beneficiem o usuário de bicicleta sejam respeitado e tenha seu espaço garantido nas ruas, e a melhoria da qualidade de vida na nossa cidade.

Projeto de Lei, dispõe sobre a proibição da prática de vadiagem no município de Vila Velha e o encaminhamento da população em situação de rua, que esteja praticando tais atos, às competentes instituições policiais ou entidades assistenciais.



Encontramos em nosso município um expressivo número de pessoas sem ocupação, perambulando pelas ruas. Nada temos contra as pessoas que estão nesta condição, à medida que sabemos que esta se constitui numa das expressões da questão social. No entanto, não podemos nos omitir face ao temor que esta situação tem trazido àqueles que transitam em nossa cidade, visto que muitas pessoas que se encontram nessa condição têm se lançado à prática de atos delituosos, alcoolismo, desordem e até mesmo crimes de maior grau, como assaltos, homicídios, estupros, dentre outros.
Por isso, nossa intenção é propor uma medida que além de evitar que os nossos munícipes se tornem cada vez mais refém dessa situação de vulnerabilidade, também proporcionar que essas vítimas da desigualdade social tenham acesso a ações efetivas que lhes assegurem os direitos que são inerentes a cada cidadão brasileiro, como ao trabalho e à moradia.


Projeto de Lei, institui o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil no Município de Vila Velha.


Nos últimos anos muito se têm discutido sobre a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável. São notícias veiculadas na mídia sobre vazamentos e outros acidentes ambientais, indagações por parte de toda sociedade, publicação de novas legislações. Ano a ano, o sistema de gestão ambiental deixa de ser uma atividade meramente filantrópica ou assunto apenas de ambientalistas, para tornar-se uma preocupação de toda a sociedade no sentido de criar estratégias que sejam capazes de produzir desenvolvimento econômico e manter o meio ambiente limpo e seguro.
Em meio a esse novo cenário, a intensificação das atividades vinculadas à indústria da construção civil também tem representando um grande problema na gestão ambiental, à medida que a construção civil tem se tornado uma potencial geradora de resíduos que, em grande parte, não tem destinação adequada aos padrões de preservação ambiental.
Com a promulgação do Estatuto das Cidades – Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001 – foi possível fomentar novas posturas por parte dos organismos responsáveis pela política ambiental, da qual a Resolução 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA é um exemplo salutar. Esta Resolução, dentre outras diretrizes, define as responsabilidades do poder público e dos agentes privados quanto aos resíduos da construção civil, tornando obrigatória a adoção de planos integrados de gerenciamento nos municípios, além de projetos de gerenciamento dos resíduos nos canteiros de obra com a finalidade de adotar uma gestão ambientalmente correta dos resíduos.




Projeto de Lei, proíbe a realização de apresentações, prestação de serviços e a prática de quaisquer atos que constituem perigo ou obstáculo para o trânsito, em vias urbanas, sinalizadas por semáforo ou não, no município de Vila Velha e dá outras providências.


Sendo este um assunto de interesse local, a presente proposição vem justamente criar um dispositivo legal que vem coibir a realização de apresentações, prestação de serviços e quaisquer atos que constituam perigo ou obstáculo para o trânsito em vias urbanas, sinalizadas por semáforo ou não. Nossa intenção é evitar que tais ações sejam adotadas como estratégias para facilitar a prática de atos delituosos, deixando a população vilavelhense ainda mais refém da criminalidade.
Pretendemos com esta proposição viabilizar ações concretas no sentido de proteger o direito de ir e vir do cidadão que transita pelas vias de nossa cidade, não o deixando à mercê de ações delituosas que possam colocar em risco o seu patrimônio e até mesmo sua vida. Sendo assim, contamos com a colaboração dos demais pares a fim de aprovar o presente Projeto de Lei e, dessa forma, contribuir com a implementação de ações efetivas de segurança pública em nosso município.


Projeto de Lei, dispõe sobre descarte de entulhos no município de Vila Velha; Revoga a Lei nº 4.058, de 13 de junho de 2003, e dá outras providências.


Têm discutido sobre a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável. Ano a ano, esse tema tem se tornado uma preocupação de toda a sociedade no sentido de criar estratégias que sejam capazes de produzir desenvolvimento econômico e manter o meio ambiente limpo e seguro.
Do mesmo modo, a intensificação das atividades vinculadas à indústria da construção civil, por sua vez, tem colocado em pauta também a destinação adequada aos padrões de preservação ambiental dos resíduos gerados por essa indústria, se constituído num grande problema na gestão ambiental.
Com a promulgação do Estatuto das Cidades – Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001 – foi possível fomentar novas posturas por parte dos organismos responsáveis pela política ambiental, da qual a Resolução 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA é um exemplo salutar. Esta Resolução, dentre outras diretrizes, define as responsabilidades do poder público e dos agentes privados quanto aos resíduos da construção civil, tornando obrigatória a adoção de planos integrados de gerenciamento nos municípios, além de projetos de gerenciamento dos resíduos nos canteiros de obra com a finalidade de adotar uma gestão ambientalmente correta dos resíduos.
É por isso que na tentativa de adequar o município de Vila Velha às diretrizes desta Resolução que apresentamos o Projeto de Lei ora em análise. Nossa intenção é adensar ainda mais essa discussão, sobretudo, em torno daquelas decisões que podem trazer grandes benefícios ambientais para o nosso município. Sendo assim, contamos com a colaboração dos demais pares a fim de aprovar o presente Projeto de Lei e, dessa forma, contribuir com a implementação de ações que efetivamente 
envolva a gestão integrada de resíduos da construção civil no município de Vila Velha e, consequentemente, a sua adequada destinação.

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Projeto de Lei, institui o Comitê Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes de Vila Velha e dá outras providências.


Inserido num contexto histórico-social de violência endêmica e com profundas raízes culturais, a violência sexual contra crianças e adolescentes é um fenômeno complexo, socialmente construído e de difícil enfrentamento. Manifesta-se, na maioria das vezes, pela exploração sexual comercial (prostituição, tráfico para fins sexuais, turismo sexual e da pornografia) e pelo abuso sexual que, por sua vez, ultrapassa as fronteiras de classe social e os limites culturais e de pobreza.
É um fenômeno que acontece em todo o mundo e têm mobilizado diversos segmentos sociais no sentido de se pensar formas de enfrentamento desta cruel violação de direitos. No Brasil, foi apenas na década de 1990, com a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90 –, que a violência sexual contra criança e adolescente assume relevância pública. Desde essa época, a violência sexual é incluída na agenda da sociedade civil como questão relacionada com a luta nacional e internacional pelos direitos humanos preconizados pela Constituição Federal Brasileira, Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Convenção Internacional dos Direitos da Criança.
Diante dessa mobililização, têm-se – no campo normativo – vários avanços e conquistas, frutos de uma intensa articulação dos movimentos sociais na área da infância e da adolescência. As crianças e adolescentes passam a ser considerados sujeitos de direitos em sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, com prioridade absoluta em seu atendimento e proteção integral por parte da família, do Estado e da sociedade na defesa de seus direitos.




Projeto de Lei, dispõe sobre as instalações de cercas energizadas destinadas à proteção de perímetros no Município de Vila Velha e dá outras providências.


O Projeto de Lei tem como finalidade estabelecer normas sobre as instalações de cercas energizadas destinadas à proteção de perímetros no Município de Vila Velha e dá outras providências. Como é de conhecimento público, inúmeros prédios comerciais e residenciais contam com o sistema de proteção de cerca energizada na tentativa de inibir que pessoas estranhas adentrem nesses imóveis.
Sendo grande o número de munícipes que buscam essa forma de proteção, temos muitos proprietários de imóveis que, por vezes, adotam este sistema sem qualquer observância à boa técnica, uma vez, que inexiste, em nosso Município, norma que regulamente tal matéria.
Inclusive, muitos proprietários, no afã de buscar proteção, autorizam a instalação sem observar critérios preestabelecidos, ficando, por vezes, à mercê de pessoas que executam o serviço sem observância às normas técnicas de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas, podendo causar acidentes em uma pessoa inadvertida ou, até mesmo, em crianças que brincam na localidade.
Nossa intenção é justamente evitar que, devido à falta de regulamentação específica, inocentes venham a se tornar vítimas fatais desse sistema de proteção. Isso porque, se instalada sem qualquer critério, a cerca energizada pode representar perigo iminente aos transeuntes.




Projeto de Lei, dispõe sobre a obrigatoriedade Implantar acesso restrito de entrada e saída aos detentos (as) nas unidades de saúde do Município de Vila Velha, que necessitam de atendimento médico e odontológico.


O acesso da população penitenciária as ações e serviços de saúde é legalmente definido pela Lei de Execução Penal nº 7.210, de 1984, pela constituição Federal de 1988, pela Lei nº8.080, de 1990, que dispõe sobre ações e serviços de saúde, e pela Lei nº 8.142, de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde.
Haja visto o descumprimento da lei que exige a implantação desses atendimentos nos presídios e detenção, os detentos (as) são encaminhados para as Unidades de Saúde Municipais diversos graus de periculosidade dos encarcerados e da população que aguarda atendimento.
Uma das preocupações e justamente fazer a proteção da população que em geral já não recebe um tratamento adequado da saúde pública, passando por diversos problemas, ainda em certos momentos deparam com policiais fortemente armados, presos (as) algemados passando na frente dos pacientes e crianças que estão aguardando atendimento nas Unidades de Saúde.
Vale, entretanto, apontar que há uma crise da saúde no Brasil, crise esta que não possui data recente, mas, ao contrário disto, perdura há tempo. Não por outro motivo, freqüentemente, tomamos ciência de notícias que revelam filas de pacientes nos hospitais públicos, Unidades de Saúde e a falta de leitos, equipamentos e medicamentos, filas e horas de espera.
Nós o poder público temos que colocar em prática soluções para ajudar a população a respeitar cada direito do ser humano, e ser respeitado seja ele preso (a) ou não.





Projeto de Lei dispõe sobre a criação de Transporte Sanitário para o Tratamento de Quimioterapia e Radioterapia.

No dia 02 de Fevereiro de 2012 o vereador Wanderson Pires protocolou o projeto de lei que fica o Poder Executivo autorizado a criação de Transporte Sanitário para tratamento de Quimioterapia e Radioterapia. O Programa  deverá ser permanente, e de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde prestando atendimento aos pacientes com câncer.
 As famílias deveram receber constantemente informações de como proceder no tratamento da pessoa portadoras de câncer, seja quando no ambiente do lar ou no hospital. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
 Garantir a regularidade do tratamento de seus assistidos será de um grande orgulho para o Poder Executivo. Apoiar as pessoas portadoras de câncer é fundamental para que os assistidos em tratamento e seu familiar “cuidado” possam cumprir com a rotina de suas consultas ou de tratamento de radioterapia, ou quimioterapia, assegurando seu trajeto casa/hospital/casa, sem que precise se preocupar com o transporte diário, semanal ou periódico. Proporcionando assim, o direito de estarem em dia com seu tratamento.
 Constatado o fato de que é pela carência financeira que o número de pacientes ausentes nos dias de suas consultas ou de tratamento, potencializar seus esforços para continuar a garantir que a árdua rotina enfrentada por seus assistidos possa ser executada de forma mais leve e esperançosa. Acreditar que é possível o portador de câncer em um quadro onde possa encontrar estímulo, carinho e motivação para prosseguir com seu tratamento deverá ser o objetivo primordial da Prefeitura Municipal de Vila Velha. Pois quando falamos em apoio ao próximo estamos falando sobre respeito aos nossos semelhantes, todo ser vivente deve ser respeitado, deve ser livre para viver, livre para refletir a alegria e beleza da vida.
- Projeto de Lei pode ajudar a redução da fome e da subnutrição no município de Vila Velha
No dia 17 de Fevereiro de 2009, o vereador Wanderson Pires protocolou o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Redistribuição de Alimentos Excedentes, sobras limpas de produtos perecíveis e não perecíveis, provenientes de restaurantes, mercados, supermercados, hipermercados e mercados populares, para que venham a ser doados e distribuídos à entidades de caráter assistencial. Antes de serem doados, esses alimentos deverão ser limpos, higienizados e conservados em ambiente climatizado para conservar suas propriedades nutritivas.

Emenda Pdm 052/2010 de Vila Velha
Veja